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Ajude a transformar a vida de uma criança em situação de violência.

Faça sua doação ao fundo de infância e Adolescência no Projeto Ciranda

Destine parte de seu Imposto de Renda devido para financiamento de projetos sociais para crianças e adolescentes em vulnerabilidade de risco pessoal e social que foram selecionados através de edital do Condeca - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

LIMITES PARA DOAÇÃO: Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90

Pessoa Física

Quem tem Imposto de Renda devido pode deduzir desse valor o que destinar para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite de 6%, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.

 

Pessoa Jurídica

1% do Imposto de Renda devido de empresas tributadas com base no lucro real pode ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.

COMO FAZER SUA DOAÇÃO?

Acesse o formulário “resumo” no arquivo de sua última Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;

Verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é imposto a pagar)

Calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) ou 1% (pessoas jurídicas)*

Faça o depósito no Fundo escolhido (Municipal e/ou Estadual)

Escolha o FIA (Fundo da Infância e do Adolescente) ou FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) das para o qual você deseja contribuir;

Ligue para o Conselho escolhido e peça os dados bancários para depósito (banco, agência, conta corrente) No caso do Condeca-SP, basta emitir o boleto bancário no link da página principal e fazer a sua doação;

Deposite o valor que deseja na conta indicada pelo Conselho – ela é exclusiva do FIA;

Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho escolhido por você, informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone). O Conselho lhe enviará o recibo da sua destinação

Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro daquele ano. Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou, o imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.

A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

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A Gestae – Instituto de Pesquisa, Ensino e Saúde Mental foi registrada em 14/08/2006 como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com o CNPJ 08.253.920/0001-23.
Rua Cônego Eugenio Leite, 262, Sala 01 fundos, Pinheiros, Sao Paulo, SP, CEP 05414-000, Brasil

Natureza jurídica Associação Privada – Código 3999 Status da empresa Ativa Atividade econômica principal
Atividades de associações de defesa de direitos sociais – CNAE 9430800.

Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) nº 1881/15.
Telefone - icone whatsapp : (11) 2364-5144
Email: contato@gestae.org.br

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