Destine parte de seu Imposto de Renda devido para financiamento de projetos sociais para crianças e adolescentes em vulnerabilidade de risco pessoal e social que foram selecionados através de edital do Condeca - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
LIMITES PARA DOAÇÃO: Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90
Pessoa Física
Quem tem Imposto de Renda devido pode deduzir desse valor o que destinar para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite de 6%, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.
Pessoa Jurídica
1% do Imposto de Renda devido de empresas tributadas com base no lucro real pode ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.
COMO FAZER SUA DOAÇÃO?
Acesse o formulário “resumo” no arquivo de sua última Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;
Verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é imposto a pagar)
Calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) ou 1% (pessoas jurídicas)*
Faça o depósito no Fundo escolhido (Municipal e/ou Estadual)
Escolha o FIA (Fundo da Infância e do Adolescente) ou FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) das para o qual você deseja contribuir;
Ligue para o Conselho escolhido e peça os dados bancários para depósito (banco, agência, conta corrente) No caso do Condeca-SP, basta emitir o boleto bancário no link da página principal e fazer a sua doação;
Deposite o valor que deseja na conta indicada pelo Conselho – ela é exclusiva do FIA;
Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho escolhido por você, informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone). O Conselho lhe enviará o recibo da sua destinação
Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro daquele ano. Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou, o imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.
A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
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